De acordo com o ponto 6.9 (página: 20) da Norma02/JNE/2021, comunica-se:
“ …a necessidade de os alunos não serem portadores de telemóveis, smartwatchs, ou outro equipamento proibido, no dia de realização das provas e exames, tendo em conta a possibilidade de, inadvertidamente, se esquecerem destes equipamentos na sua posse durante a realização das provas e exames, o que, obrigatoriamente, implicará a sua anulação….”